Guias · 8 de fevereiro de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 7 min
SAF-T (PT): o que é e como funciona
O que contém o SAF-T (PT), como diferem os ficheiros de faturação e contabilidade e como validar e reconciliar uma exportação.
O SAF-T (PT) é um ficheiro XML normalizado que exporta dados de faturação ou contabilidade para leitura pela Autoridade Tributária. Não substitui a fatura nem é, por si só, uma declaração mensal. A aplicação de origem gera-o a partir dos seus registos, segundo a estrutura portuguesa publicada pela AT.
O que significa SAF-T (PT)?
SAF-T significa Standard Audit File for Tax Purposes. A menção “(PT)” identifica a versão portuguesa do ficheiro normalizado de auditoria tributária. A Portaria n.º 321-A/2007 introduziu a estrutura em Portugal, e a Portaria n.º 302/2016 publicou a versão 1.04_01 usada para os registos atuais.
A AT descreve o ficheiro como uma forma de recolher eletronicamente dados fiscais relevantes. Esses dados podem apoiar uma inspeção, a análise de registos contabilísticos ou uma obrigação declarativa que exija o formato. O SAF-T representa o que existe no repositório da aplicação; não recria uma fatura nem comprova que o ficheiro foi entregue.
Por exemplo, uma fatura emitida em software certificado continua a ser o documento fiscal. O respetivo registo pode depois aparecer na secção de documentos de origem do SAF-T de faturação. O XML é o meio estruturado de exportar esse registo, não um novo documento entregue ao cliente.
Que dados contém um ficheiro SAF-T?
A estrutura organiza dados em blocos com nomes definidos pelo esquema XSD. O conteúdo concreto depende de se tratar de faturação ou contabilidade e da informação existente na aplicação de origem.
| Secção XML | Conteúdo principal | Exemplo |
|---|---|---|
| Header | Entidade, aplicação, período e versão do ficheiro | Identificação fiscal e 1.04_01 |
| MasterFiles | Clientes, fornecedores, produtos, impostos ou plano de contas | Referência de um cliente usada numa fatura |
| GeneralLedgerEntries | Lançamentos contabilísticos | Movimentos de um diário contabilístico |
| SourceDocuments | Documentos comerciais e respetivos estados | Faturas, notas de crédito, recibos e pagamentos |
Nem todas as secções aparecem com o mesmo conteúdo em todos os ficheiros. Um SAF-T de faturação não passa a ser contabilístico apenas porque inclui clientes e produtos. Da mesma forma, uma exportação contabilística contém lançamentos e dados mestre que não resultam de uma simples lista de faturas.
Qual é a diferença entre SAF-T de faturação e contabilístico?
| Aspeto | SAF-T de faturação | SAF-T contabilístico |
|---|---|---|
| Origem | Aplicação que emite os documentos comerciais | Aplicação que mantém a contabilidade |
| Registos centrais | Faturas, recibos, notas de crédito e dados associados | Plano de contas, lançamentos e dados mestre contabilísticos |
| Período | Pode abranger períodos mensais completos em casos técnicos | Tem de abranger o exercício completo num único ficheiro |
| Utilização | Comunicação, inspeção ou reconciliação de documentos | Inspeção e processo de pré-preenchimento da IES |
Esta separação evita a ideia errada de que existe um único “SAF-T mensal”. A pergunta frequente 2740 da AT exige um ficheiro contabilístico para o exercício completo. Só admite a geração do SAF-T de faturação por meses completos, a título excecional, quando a dimensão das tabelas de documentos comerciais cria uma limitação técnica.
O guia de requisitos e prazos do SAF-T em Portugal explica quem produz cada ficheiro, as datas de comunicação de 2026 e a entrega futura do SAF-T contabilístico. Esta página mantém-se centrada no formato e no seu funcionamento.
Quem gera o SAF-T e de onde vêm os registos?
O produtor do software implementa a exportação, mas o ficheiro representa os dados da entidade que usa a aplicação. Para contabilidade, a orientação da AT abrange as aplicações usadas por entidades com atividade comercial, industrial ou agrícola, sede ou direção efetiva em Portugal, e por entidades não residentes com estabelecimento estável no país. Os programas de faturação certificados também têm de permitir a exportação dos respetivos registos.
A aplicação deve gerar os campos obrigatórios e os restantes campos para os quais tenha informação no seu repositório. A AT também esclarece que o utilizador não deve poder escolher operações individuais para incluir ou excluir. Por exemplo, não é válido retirar uma nota de crédito apenas para fazer coincidir o total do XML com uma folha de cálculo externa.
Uma mudança de software não elimina o histórico. Se a aplicação contabilística mudar durante o exercício, o ficheiro final continua a ter de representar o ano completo. Migrar apenas os saldos de abertura não substitui os movimentos anteriores, como esclarece a pergunta frequente 2741 da AT.
Como é gerado um ficheiro SAF-T válido?
- Os documentos ou movimentos são registados na aplicação de faturação ou contabilidade que lhes serve de origem.
- A aplicação seleciona a estrutura aplicável ao período, incluindo a versão indicada no cabeçalho do ficheiro.
- O exportador reúne dados mestre, documentos e movimentos sem alterar nem omitir os registos existentes.
- O XML é comparado com o XSD e com as regras de conteúdo aplicáveis ao tipo de ficheiro.
- A entidade reconcilia o resultado com os documentos de origem antes de o usar numa comunicação, inspeção ou entrega ao contabilista.
A extensão .xml não demonstra conformidade. Um ficheiro renomeado, produzido com uma versão incorreta ou separado por documentos escolhidos manualmente pode continuar a ser XML e, ainda assim, não cumprir a estrutura. Para registos atuais, a versão publicada é a 1.04_01; registos anteriores a julho de 2017 têm regras próprias.
SAF-T e comunicação mensal de faturas são a mesma coisa?
Não. A obrigação mensal consiste em comunicar à AT os elementos das faturas e de outros documentos relevantes, ou a inexistência de documentos no período. Um ficheiro multidocumento baseado no SAF-T de faturação é uma das vias possíveis. A transmissão por serviço web e os restantes canais disponibilizados pela AT são vias distintas.
Por exemplo, uma aplicação pode comunicar cada documento por serviço web e continuar a permitir uma exportação SAF-T para o contabilista ou para uma inspeção. Premir “Exportar” não prova que houve comunicação, e uma resposta de aceitação da comunicação não prova que o ficheiro anual de contabilidade está completo.
As datas mudam com fins de semana, feriados e prorrogações. O calendário operacional deve ser consultado no guia de comunicação de faturas e SAF-T em 2026 e confirmado na página da AT antes da entrega.
O que verifica o validador SAF-T da AT?
A AT disponibiliza o XSD e uma ferramenta de validação estrutural. Estes recursos ajudam a detetar XML mal formado, nós obrigatórios em falta ou valores incompatíveis com o esquema. São úteis para confirmar que a aplicação produziu a forma esperada do ficheiro.
A validação estrutural não confirma a coerência de todos os dados. A pergunta frequente 2736 diz expressamente que não existe uma ferramenta oficial para esse fim e atribui a coerência à aplicação que cria e exporta os registos. Um XML pode passar o XSD e continuar sem uma fatura que nunca foi criada no sistema de origem.
Assim, o resultado do validador deve ser combinado com reconciliação. Pode comparar-se o número de documentos, as séries, os estados e os totais com a aplicação. O guia sobre ATCUD e código QR nas faturas explica outros elementos do documento que não devem ser confundidos com a validação do ficheiro.
Como entram no SAF-T os pagamentos recebidos pelo Stripe?
Um pagamento no Stripe não entra diretamente no SAF-T. Primeiro, o software de faturação certificado tem de emitir o documento fiscal com a série, as linhas, os valores e o estado corretos. O exportador desse software inclui depois o registo na secção apropriada do ficheiro.
Numa venda com duas linhas sujeitas a tratamentos fiscais diferentes, a integração deve preservar as linhas e os dados fiscais recebidos do Stripe. Não deve calcular uma taxa média, escolher uma taxa pela morada nem preencher uma isenção por inferência. A configuração fiscal é feita no Stripe; o software de faturação recebe esses dados e o contabilista valida-os.
Se o pagamento for bem-sucedido mas a criação da fatura falhar, não existe documento para o SAF-T exportar. A falha deve ser identificada antes da comunicação através da reconciliação entre pagamentos e documentos. O percurso completo está descrito no guia para automatizar a faturação Stripe em Portugal.
Como se deve rever um SAF-T antes de o utilizar?
- Confirmar a entidade, o período e a versão no cabeçalho.
- Validar o XML com o XSD e a ferramenta estrutural da AT.
- Comparar séries, estados e totais com a aplicação que emitiu os documentos.
- Reconciliar pagamentos externos com faturas e notas de crédito no fornecedor de faturação.
- Guardar o ficheiro, o comprovativo da comunicação quando exista e a evidência da reconciliação.
Uma linha de reconciliação sem documento associado exige investigação, mesmo que o validador aceite o XML. O comprovativo de pagamento também não substitui o documento fiscal, como explica o guia sobre faturas Stripe e documentos fiscais portugueses. O SAF-T funciona quando exporta fielmente registos corretos; não corrige lacunas que já existam na origem.
Perguntas frequentes
O que é o SAF-T (PT)?
É um ficheiro XML normalizado que exporta registos de faturação ou contabilidade para a AT; não substitui a fatura.
Qual é a diferença entre SAF-T de faturação e contabilístico?
O primeiro exporta documentos comerciais; o segundo exporta plano de contas, lançamentos e dados mestre e deve abranger o exercício completo.
É necessário enviar um SAF-T completo todos os meses?
Não. A comunicação mensal diz respeito aos dados dos documentos e admite vários canais; o SAF-T contabilístico é distinto.
O validador da AT confirma que todos os registos estão corretos?
Não. Valida a estrutura; a aplicação de origem assegura a coerência e a reconciliação verifica a completude.
Um pagamento Stripe aparece automaticamente no SAF-T?
Não. O software certificado tem primeiro de emitir o documento fiscal; sem documento, não há registo para exportar.
Fontes
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