Guias · 28 de agosto de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 8 min

ATCUD e código QR: o que são e porque o Stripe não os gera

O ATCUD identifica a série e o número do documento fiscal; o código QR reúne dados definidos pela AT. O guia explica como são criados, desde quando são obrigatórios e porque um recibo do Stripe não os inclui.

O ATCUD identifica cada documento através da série comunicada à Autoridade Tributária e do número sequencial. O código QR reúne dados fiscais do documento num formato legível por máquina. Não são a mesma coisa, não substituem a fatura e não são gerados por um simples pagamento no Stripe.

O que é o ATCUD numa fatura?

ATCUD significa «código único de documento». A Portaria n.º 195/2020 define-o como a junção do código de validação atribuído pela AT à série documental com o número sequencial do documento dentro dessa série. Os dois elementos são separados por um hífen e a menção impressa segue o formato ATCUD:CodigoDeValidacao-NumeroSequencial.

O código de validação pertence à série e tem, no mínimo, oito carateres. O número seguinte pertence ao documento. Se uma série de faturas tiver o código fictício AB12CD34 e a fatura for o documento 417 dessa série, o exemplo visual será ATCUD:AB12CD34-417. Este exemplo explica a composição; não é um código emitido nem validado pela AT.

A combinação é importante. A AT esclarece que o código é específico para cada par formado pelo identificador da série e pelo tipo de documento. Usar a identificação «WEB2026» para faturas e notas de crédito exige comunicações distintas e produz códigos de validação distintos. O mesmo código não pode ser transportado para uma série nova nem usado para reiniciar uma sequência.

O que contém o código QR de uma fatura?

O código QR é uma representação bidimensional de campos fiscais do documento. As especificações da AT incluem, entre outros dados, o NIF do emitente, o identificador fiscal e o país do adquirente, o tipo e o estado do documento, a data, a identificação única, o ATCUD, os totais por espaço fiscal e taxa, o total de impostos e o total do documento.

A mensagem também prevê quatro carateres do hash, o número do certificado do programa e um campo opcional para outras informações. Os valores tributáveis e o IVA são agregados por taxa, em vez de repetidos linha a linha. O QR não é, portanto, uma fotografia de tudo o que está escrito na fatura: é uma mensagem estruturada segundo campos, ordem, separadores e formatos definidos pela AT.

A especificação fixa requisitos de legibilidade, incluindo uma imagem com dimensão mínima de 30 por 30 milímetros. O QR deve ficar visível na primeira ou na última página. Num documento com várias páginas, o ATCUD aparece em todas; na página que contém o QR, fica imediatamente acima dele. Reduzir o código até deixar de ser lido não cumpre a função prevista.

Qual é a diferença entre ATCUD e código QR?

ElementoO que identifica ou contémComo é obtido
ATCUDCódigo da série validada e número sequencial do documentoA AT atribui o código da série; o sistema junta o número do documento
Código QRConjunto estruturado de dados fiscais desse documentoO programa certificado gera a mensagem segundo a especificação da AT
Número da faturaTipo, série e sequência, por exemplo FT WEB2026/417O meio de faturação mantém a numeração progressiva da série

Ler um QR permite recuperar os campos codificados, mas não transforma o gráfico num comprovativo autónomo de que todas as obrigações foram cumpridas. Do mesmo modo, reconhecer o formato de um ATCUD não confirma sozinho que a série pertence ao emitente. A validação operacional deve comparar o documento com a série comunicada, a sequência mantida pelo sistema e os registos disponíveis no Portal das Finanças.

Desde quando são obrigatórios o QR e o ATCUD?

A Portaria n.º 195/2020 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, mas a entrada em vigor do diploma não deve ser confundida com o início efetivo de todas as obrigações. O artigo 404.º da Lei n.º 75-B/2020 suspendeu durante 2021 a obrigatoriedade do QR e do ATCUD. Por isso, o código QR passou a ser obrigatório em 1 de janeiro de 2022 nos documentos abrangidos emitidos por programas certificados.

O calendário do ATCUD teve mais uma etapa. O Despacho n.º 351/2021-XXII suspendeu durante 2022 a comunicação de séries e a aposição do ATCUD, mantendo-a facultativa nesse ano. A FAQ atual da AT confirma a preparação das séries em 2022 para emitir documentos com ATCUD a partir de 1 de janeiro de 2023. Desde essa data, uma série deve estar comunicada antes de ser usada.

O âmbito também difere. O ATCUD deve constar nas faturas e nos restantes documentos fiscalmente relevantes emitidos pelos meios previstos na lei, incluindo documentos pré-impressos por tipografia autorizada. O QR é exigido nos documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados. A FAQ da AT esclarece que documentos pré-impressos não precisam de QR, embora devam ter ATCUD.

Como se obtém o código de validação de uma série?

  1. Definir a série antes da primeira emissão. A comunicação identifica o meio de processamento, o identificador da série, o tipo de documento, o início da numeração sequencial e a data prevista de início de utilização.

  2. Comunicar a série à AT. A operação pode ser feita no Portal das Finanças ou através do serviço disponibilizado para integração de software. Uma série de FT e uma série de NC são tratadas como combinações distintas, mesmo que partilhem o mesmo texto no identificador.

  3. Receber o código de validação. Segundo a FAQ da AT, este fica disponível logo após a comunicação. O código deve ser associado à série no programa ou noutro meio eletrónico antes de emitir documentos nessa série.

  4. Confirmar a primeira emissão. Devem ser verificados o tipo de documento, a série, a sequência, o ATCUD completo e, quando aplicável, a presença e legibilidade do QR. Guardar apenas o código de validação num campo livre não substitui esta configuração.

Quem emite diretamente nas aplicações de faturação do Portal das Finanças não tem de repetir manualmente este circuito. A FAQ da AT indica que, nesse caso, a comunicação é automática, com atribuição do código de validação da série e inclusão do ATCUD.

Como é uma fatura com ATCUD e QR?

Considere-se uma FT fictícia de uma subscrição, emitida na série WEB2026. A anotação seguinte mostra o papel de cada elemento sem tentar reproduzir o desenho completo de uma fatura nem gerar um código fiscal real.

Zona do documentoExemplo ilustrativoO que se deve conferir
IdentificaçãoFT WEB2026/417Tipo, série e número sequencial correspondem ao registo
ATCUDATCUD:AB12CD34-417O sufixo coincide com o número sequencial da fatura
Código QRImagem legível na primeira ou última páginaOs dados codificados correspondem ao documento emitido
Dados fiscaisEmitente, adquirente, data, linhas, impostos e totaisAs menções aplicáveis constam do documento e são coerentes

Este exemplo também mostra por que razão não se deve “corrigir” um ATCUD num editor de PDF. O identificador nasce da série e da sequência usadas no momento da emissão. A FAQ da AT esclarece que uma segunda via deve preservar o conteúdo original; um erro fiscalmente relevante pode exigir anulação, quando ainda admissível, ou um documento retificativo e nova emissão.

Como validar um ATCUD sem confundir aparência com validade?

  1. Ler o ATCUD completo e separar o código de validação do número sequencial. Confirmar que o segundo coincide com o número após a barra na identificação única do documento.

  2. Confirmar no registo de séries do emitente que o código foi atribuído àquele identificador e àquele tipo de documento. Um aspeto semelhante ou oito carateres aleatórios não bastam.

  3. Ler o QR e comparar os dados essenciais com a fatura, incluindo emitente, adquirente, data, identificação, ATCUD e totais. Uma diferença deve ser investigada no programa de faturação.

O QR também facilita ao consumidor a comunicação de uma fatura à AT quando pretenda fazê-lo. Essa utilidade não elimina os controlos do emitente nem prova, só por si, que o documento já foi comunicado. A presença dos códigos, a emissão correta e a comunicação dos elementos são verificações relacionadas, mas distintas.

Porque é que o Stripe não gera ATCUD nem código QR português?

Um identificador de pagamento do Stripe pertence ao circuito de cobrança. O ATCUD depende de um código que a AT atribui a uma série documental concreta e do número sequencial usado nessa série. O QR, por sua vez, é gerado pelo programa certificado a partir do documento fiscal final, incluindo campos que não existem apenas por ter ocorrido um pagamento.

Por exemplo, o pagamento pi_123 pode financiar a emissão da FT WEB2026/417, mas não determina que essa seja a série correta, não atribui o código de validação e não mantém a sequência legal. O sistema de faturação emite o documento; o Stripe fornece os dados comerciais e confirma o pagamento. Os identificadores devem ficar relacionados para reconciliação, sem serem tratados como equivalentes.

O guia sobre se uma fatura do Stripe é válida em Portugal desenvolve esta separação. Para montar o fluxo completo, consulte como automatizar a faturação Stripe em Portugal. A lista geral de elementos e tipos documentais está no guia de requisitos de uma fatura portuguesa.

Perguntas frequentes

O que significa ATCUD?

ATCUD significa código único do documento. É composto pelo código de validação atribuído pela Autoridade Tributária à série e pelo número sequencial do documento nessa série, separados por um hífen.

Desde quando são obrigatórios o código QR e o ATCUD?

Nos documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados, o código QR tornou-se obrigatório em 1 de janeiro de 2022 e o ATCUD em 1 de janeiro de 2023. O enquadramento concreto deve ser confirmado para o meio de emissão usado.

O Stripe gera ATCUD e código QR português?

Não. O Stripe processa pagamentos e disponibiliza faturas e recibos de cobrança, mas não comunica séries portuguesas à AT nem emite o documento fiscal através de um programa certificado português. Esses elementos pertencem ao sistema de faturação.

O mesmo código de validação serve para vários tipos documentais?

A comunicação da série identifica o tipo documental, a série, o início da numeração e o meio de processamento. Uma alteração relevante exige uma série comunicada de acordo com as regras da AT; não se deve reutilizar um código fora da série validada.

Os documentos pré-impressos precisam de código QR?

Não. A AT distingue documentos emitidos por programa certificado dos documentos pré-impressos em tipografia autorizada. As obrigações e a representação do ATCUD dependem do meio de emissão; deve confirmar-se a regra aplicável antes de imprimir ou usar a série.

Fontes

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