Guias · 28 de agosto de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 9 min

Prazos de faturação e SAF-T em 2026

Em 2026, os prazos de comunicação de faturas, declarações periódicas de IVA, pagamentos e IES variam com o mês e o regime. Este calendário reúne as datas publicadas pela Autoridade Tributária, distingue comunicação de faturas de SAF-T contabilístico e assinala extensões administrativas.

Em 2026, a comunicação dos elementos das faturas vence nas datas publicadas pela Autoridade Tributária, entre os dias 5 e 9 na maioria dos meses, com extensão até 31 de agosto para documentos de julho. As declarações e pagamentos de IVA têm calendários próprios, mensais ou trimestrais, e não devem ser confundidos com o SAF-T contabilístico.

As datas desta página foram lidas no calendário fiscal da Autoridade Tributária em 28 de agosto de 2026. O calendário abrange sujeitos passivos de IVA com período de tributação coincidente com o ano civil. Deve ser confirmado novamente antes de cada entrega, porque a AT pode publicar alterações ou novos adiamentos.

Que obrigações estão incluídas neste calendário?

Há quatro obrigações diferentes: comunicar os elementos das faturas, entregar a declaração periódica de IVA, pagar o IVA apurado e entregar a IES/Declaração Anual. Terem datas próximas não as transforma numa única submissão. Uma empresa no regime mensal pode, por exemplo, comunicar as faturas de janeiro a 5 de fevereiro e entregar a declaração de IVA de dezembro a 20 de fevereiro.

Quando devem ser comunicadas as faturas à AT em 2026?

A comunicação refere-se aos documentos emitidos no mês anterior, ou à indicação de que não foram emitidos documentos. A tabela associa cada período à data concreta de 2026. Assim, a linha de março significa que os documentos emitidos em março devem ser comunicados até 8 de abril.

Documentos emitidos emData limite de comunicação
dezembro de 20259 de janeiro
janeiro de 20265 de fevereiro
fevereiro de 20265 de março
março de 20268 de abril
abril de 20268 de maio
maio de 20265 de junho
junho de 20266 de julho
julho de 202631 de agosto
agosto de 20267 de setembro
setembro de 20266 de outubro
outubro de 20265 de novembro
novembro de 20267 de dezembro

A comunicação pode resultar de um ficheiro extraído do SAF-T de faturação, de uma transmissão por webservice ou de outro meio admitido pela AT. O ponto comum é a comunicação dos elementos dos documentos, não a entrega mensal de toda a contabilidade. Uma integração em tempo real não altera o prazo legal, mas reduz a quantidade de documentos deixados para o último dia.

Porque há prazos depois do dia 5?

O dia 5 é a referência geral para a comunicação do mês anterior, mas a data utilizável em cada mês deve ser lida no calendário oficial. Em 2026, a AT publicou 6 de julho para os documentos de junho, 7 de setembro para os de agosto, 6 de outubro para os de setembro e 7 de dezembro para os de novembro. Estas datas acomodam fins de semana ou feriados.

Outras datas resultam de extensões mais amplas já refletidas no quadro anual. Os documentos de julho, por exemplo, podem ser comunicados até 31 de agosto. Também surgem 9 de janeiro, 8 de abril e 8 de maio no calendário. Por isso, uma folha de cálculo que aplique sempre «dia 5» produz avisos errados. O dado publicado deve prevalecer sobre a regra aproximada.

Quais são os prazos do IVA no regime mensal?

No regime normal mensal, o artigo 41.º do Código do IVA determina a entrega da declaração até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações. O pagamento tem uma data própria, posterior à declaração. O calendário de 2026 aplica essa regra e inclui as extensões de verão.

Período de IVADeclaraçãoPagamento
novembro de 202520 de janeiro26 de janeiro
dezembro de 202520 de fevereiro25 de fevereiro
janeiro de 202620 de março25 de março
fevereiro de 202620 de abril27 de abril
março de 202620 de maio25 de maio
abril de 202622 de junho25 de junho
maio de 202620 de julho27 de julho
junho de 202621 de setembro25 de setembro
julho de 202621 de setembro25 de setembro
agosto de 202620 de outubro26 de outubro
setembro de 202620 de novembro25 de novembro
outubro de 202621 de dezembro28 de dezembro

As primeiras duas linhas respeitam a novembro e dezembro de 2025 porque as respetivas obrigações vencem já em 2026. Pelo mesmo motivo, as operações de novembro e dezembro de 2026 só entram no calendário de 2027. O período da operação e o mês da entrega devem ficar em colunas distintas no controlo interno.

Porque não há uma entrega mensal de IVA em agosto?

O calendário oficial concentra em 21 de setembro as declarações mensais relativas a junho e julho. Os pagamentos correspondentes vencem a 25 de setembro. São duas declarações e duas obrigações de pagamento com a mesma data, não uma declaração conjunta. Por exemplo, os valores de junho não devem ser somados aos de julho numa única declaração.

A extensão de verão também afeta o regime trimestral: a declaração do segundo trimestre vence a 21 de setembro e o respetivo pagamento a 25 de setembro. Esta diferença face à cadência habitual é um bom motivo para registar no calendário tanto o período como a data de vencimento.

Quais são os prazos do IVA no regime trimestral?

Segundo o artigo 41.º do Código do IVA, o regime trimestral abrange, em regra, sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano civil anterior foi inferior a 650.000 euros. Quem se encontra nesse grupo pode optar pelo regime mensal nas condições do mesmo artigo. Um volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros enquadra o sujeito passivo no regime mensal.

Período de IVADeclaraçãoPagamento
4.º trimestre de 202520 de fevereiro25 de fevereiro
1.º trimestre de 202620 de maio25 de maio
2.º trimestre de 202621 de setembro25 de setembro
3.º trimestre de 202620 de novembro25 de novembro

A linha do quarto trimestre de 2025 aparece porque a declaração e o pagamento vencem em fevereiro de 2026. Já o quarto trimestre de 2026 é declarado e pago em 2027. Uma empresa que tenha optado pela periodicidade mensal deve seguir a tabela mensal, mesmo que o volume de negócios fique abaixo do limiar.

Comunicação de faturas e SAF-T são a mesma coisa?

Não. O SAF-T de faturação pode ser um dos meios usados para comunicar os elementos dos documentos emitidos. A obrigação mensal é a comunicação desses elementos. O SAF-T contabilístico contém informação da contabilidade e está associado ao processo da IES, não ao prazo mensal de comunicação de faturas.

Para sujeitos passivos obrigados à IES/Declaração Anual e com período de tributação coincidente com o ano civil, o quadro oficial fixa 15 de julho de 2026 como data limite da IES/DA relativa a 2025. Esta data não prova, por si só, que todas as empresas tenham de carregar um ficheiro SAF-T contabilístico nesse dia. O âmbito e o procedimento aplicável devem ser confirmados com o contabilista e nas instruções da IES.

Obrigação anualPeríodoData limite
IES/Declaração Anual202515 de julho

Como usar este calendário sem trocar períodos?

  1. Confirmar se a empresa está no regime mensal ou trimestral de IVA e registar qualquer opção pelo regime mensal.
  2. Separar o mês em que a operação ocorreu do mês em que a declaração ou o pagamento vence.
  3. Registar a comunicação de faturas como tarefa autónoma, mesmo quando é usado um ficheiro SAF-T de faturação para a executar.
  4. Tratar a entrega da declaração e o pagamento do IVA como dois controlos, porque as datas não são iguais.
  5. Confirmar cada vencimento na agenda da AT antes da submissão e guardar o comprovativo emitido pelo canal utilizado.

Num fecho de janeiro, por exemplo, devem coexistir tarefas para comunicar os documentos de janeiro até 5 de fevereiro, entregar a declaração mensal relativa a dezembro até 20 de fevereiro e pagar esse IVA até 25 de fevereiro. Nomear cada tarefa pelo período de origem evita que «IVA de fevereiro» signifique coisas diferentes para pessoas diferentes.

O que deve ser confirmado antes de cada prazo?

Deve confirmar-se o período, o regime, a existência de declarações de substituição e qualquer alteração publicada pela AT. Uma data guardada em janeiro pode deixar de ser a data operacional em setembro. O calendário desta página é uma referência lida em 28 de agosto de 2026, não um substituto da área autenticada do Portal das Finanças nem das orientações do contabilista.

Como se relaciona este calendário com pagamentos Stripe?

Um calendário fiscal não transforma um pagamento num documento fiscal. Depois de receber um pagamento, a empresa continua a precisar de emitir o documento aplicável e de garantir que os seus elementos entram no fluxo de comunicação escolhido. O guia sobre se uma fatura do Stripe é válida em Portugal explica essa diferença.

Para organizar o processo completo, recomenda-se o guia sobre automatização da faturação Stripe em Portugal. Para a distinção operacional entre os ficheiros e os canais de submissão, o guia de requisitos e prazos do SAF-T (PT) desenvolve o tema sem misturar a comunicação mensal com a contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar faturas à AT em 2026?

A data varia no calendário de 2026 por causa de fins de semana, feriados e extensões administrativas. A regra geral é aplicada pela AT a cada período, pelo que se deve consultar a tabela mensal e confirmar eventuais alterações no calendário fiscal oficial.

Comunicar faturas é o mesmo que entregar o SAF-T contabilístico?

Não. A comunicação mensal de documentos pode usar um ficheiro extraído do SAF-T de faturação, um webservice ou registo no Portal das Finanças. O SAF-T contabilístico é um ficheiro anual diferente, associado à contabilidade e à IES.

Quando se entrega a declaração periódica de IVA?

O prazo depende do regime mensal ou trimestral e do período declarado. Em 2026, algumas datas são deslocadas e o calendário oficial inclui extensões específicas. A tabela desta página separa a entrega da declaração do pagamento do imposto.

Quem pode usar o regime trimestral de IVA?

O artigo 41.º do CIVA enquadra no regime trimestral os sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650.000 euros no ano civil anterior. É possível optar pelo regime mensal nos termos previstos nesse artigo.

Fontes

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