Guias · 28 de agosto de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 9 min
Faturação eletrónica obrigatória em Portugal: B2G e calendário B2B
Regras de faturação eletrónica em Portugal em 2026: prazos B2G, CIUS-PT, tratamento dos PDF, SAF-T contabilístico a partir de 2027 e situação B2B.
Portugal não aplica uma única regra de faturação eletrónica a todas as vendas em 2026. As faturas estruturadas já são obrigatórias para grandes fornecedores em contratos públicos abrangidos; as micro, pequenas e médias empresas seguem em 1 de janeiro de 2027. Os PDF continuam aceites para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026, sem um mandato B2B confirmado oficialmente.
O que conta como fatura eletrónica em Portugal?
A expressão pode descrever três realidades diferentes, e a sua confusão explica grande parte das aparentes contradições sobre faturação eletrónica em Portugal. Uma fatura estruturada de contratação pública contém dados que o sistema do adquirente processa automaticamente. Um PDF é um documento visual. O SAF-T (PT) é um ficheiro fiscal ou contabilístico, não uma fatura enviada ao cliente.
| Elemento | Finalidade | Exemplo |
|---|---|---|
| Fatura B2G estruturada | Documento processável por máquina num contrato público abrangido | Dados CIUS-PT representados numa sintaxe aceite |
| Fatura em PDF | Representação legível usada em circuitos comerciais correntes | Um PDF anexado a uma mensagem de correio eletrónico |
| SAF-T (PT) | Exportação estruturada para reporte fiscal ou contabilístico | Ficheiro de faturação ou contabilidade entregue à AT |
Converter uma folha de cálculo em PDF não cria uma fatura CIUS-PT. Do mesmo modo, exportar o SAF-T não entrega uma fatura a um ministério. Cada elemento tem um destinatário, formato, momento e objetivo legal próprios.
A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal em 2026?
É obrigatória em parte da faturação entre empresas e Administração Pública, não em todas as vendas B2B e B2C portuguesas. A página da eSPap atual em 28 de agosto de 2026 publica duas datas para fornecedores ao abrigo das regras de contratação pública: 1 de janeiro de 2021 para grandes empresas e 1 de janeiro de 2027 para micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto cocontratantes.
| Operação em 2026 | Situação atual | Data a reter |
|---|---|---|
| Contrato público abrangido, grande fornecedor | Fatura eletrónica estruturada obrigatória | Obrigação iniciada em 1 de janeiro de 2021 |
| Contrato público abrangido, micro, pequeno ou médio fornecedor | Preparação para a entrada em vigor diferida | 1 de janeiro de 2027 |
| Venda B2B interna comum no setor privado | Sem mandato generalizado nas fontes oficiais consultadas | Não se deve inventar uma data nacional |
| PDF tratado como fatura eletrónica para efeitos fiscais | Aceitação temporária em vigor | Até 31 de dezembro de 2026 |
Por exemplo, uma grande empresa de software que fature um ministério ao abrigo de um contrato abrangido já integra o calendário B2G estruturado. Uma pequena consultora que fature outra empresa privada não entra num mandato B2B nacional apenas porque ambas estão estabelecidas em Portugal.
Quem tem de emitir faturas B2G estruturadas e quando?
O artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos regula as faturas eletrónicas nos contratos públicos. As datas transitórias constam do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, na redação atual. A eSPap apresenta o resultado operacional: as grandes empresas estão abrangidas desde 2021 e o prazo das micro, pequenas e médias empresas é agora 2027.
A regra está ligada a um contrato público, não apenas a um adquirente com nome do setor público. A eSPap também identifica exceções, incluindo aquisições por ajuste direto simplificado e contratos declarados secretos ou acompanhados por medidas especiais de segurança. Importa, por isso, confirmar o contrato, a classificação da empresa e as instruções de adesão da entidade adquirente, em vez de aplicar isoladamente a data geral.
Uma empresa que cumpra os critérios de PME e tenha 20 trabalhadores, por exemplo, integra o calendário das PME quando fornece um município num contrato abrangido sem exceção. A primeira questão prática não é saber se pode enviar um PDF, mas qual o canal estruturado que o município aceitará a partir de 1 de janeiro de 2027.
Que formato utiliza a Administração Pública portuguesa?
A Administração Pública portuguesa utiliza a CIUS-PT, a especificação nacional de utilização da fatura baseada na norma europeia EN 16931. A eSPap publica o modelo semântico de dados, materiais de implementação, regras de validação e uma representação sintática UBL 2.1. A página atual de normas continua a indicar a representação CEFACT como estando em construção.
Esta distinção é importante porque «XML» não é uma especificação completa. Um ficheiro XML com emitente, total e data pode continuar a falhar as validações semânticas ou sintáticas da CIUS-PT. Antes da primeira emissão real, deve testar-se uma fatura ilustrativa com a entidade adquirente ou com o canal escolhido.
A FE-AP é a solução do Estado para receção e processamento. O B2AP é o portal disponibilizado aos fornecedores para interagir com a Administração Pública. Podem participar outras soluções interoperáveis, pelo que o contrato e o destinatário determinam a ligação. O formato e o canal de transporte são decisões relacionadas, mas não são a mesma decisão.
As faturas em PDF são aceites até ao fim de 2026?
Sim, para efeitos fiscais. O artigo 95.º, n.º 3, do Orçamento do Estado para 2026 determina que as faturas em ficheiro PDF são aceites até 31 de dezembro de 2026 e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. É uma regra temporária com data final expressa.
Medidas temporárias sucessivas têm adiado este limite. A fonte usada aqui é o Orçamento do Estado para 2026, consultado em 28 de agosto de 2026; a sua data final em vigor é 31 de dezembro de 2026, e não uma data antiga repetida num guia anterior.
A regra não transforma qualquer PDF numa fatura B2G estruturada. Um PDF pode ser aceite pela regra fiscal temporária e, ainda assim, falhar o formato ou o canal de entrega de um contrato público abrangido. Por exemplo, enviar um PDF por correio eletrónico a um ministério não equivale a entregar um documento CIUS-PT pelo canal aceite pela entidade.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 regula a autenticidade da origem e a integridade dos documentos eletrónicos. A assinatura eletrónica qualificada, o selo eletrónico qualificado e o EDI contam-se entre os mecanismos previstos nesse enquadramento. A regra temporária do PDF evita apresentar um desses mecanismos como passo adicional universal durante 2026.
O que acontece aos PDF comuns a partir de 1 de janeiro de 2027?
A norma em vigor consultada em 28 de agosto de 2026 só garante o tratamento temporário até 31 de dezembro de 2026. Não é, portanto, seguro afirmar que os PDF simples continuarão certamente a bastar ou que todos os PDF passarão automaticamente a exigir um único método de assinatura no dia seguinte.
Ao preparar o processo de 2027, deve verificar-se a legislação então em vigor e a forma como o sistema de faturação garante autenticidade e integridade. Esta revisão é distinta da preparação B2G. Um fornecedor pode precisar de uma fatura pública estruturada, embora o PDF continue a ser uma representação útil para leitura humana.
Quando entra o SAF-T da contabilidade no processo da IES?
O artigo 95.º, n.º 2, do Orçamento do Estado para 2026 aplica a submissão do SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019, aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 ou em períodos posteriores. Não determina que o ficheiro contabilístico do período de 2026 seja entregue segundo esse novo calendário.
O SAF-T contabilístico também não deve ser confundido com os dados de faturação. Uma empresa pode já exportar o SAF-T de faturação ou usar outro canal para comunicar dados de faturas, enquanto a equipa de contabilidade prepara separadamente o razão e os dados mestre necessários ao futuro circuito da IES. Por exemplo, um documento de venda de janeiro de 2027 pode afetar deveres correntes de comunicação e integrar depois o período contabilístico de 2027 entregue em 2028.
A distinção operacional é desenvolvida no guia sobre requisitos e prazos do SAF-T em Portugal. As definições dos dois ficheiros também constam do guia introdutório ao SAF-T (PT).
Existe um mandato geral de faturação eletrónica B2B em Portugal?
As fontes oficiais portuguesas consultadas em 28 de agosto de 2026 não estabelecem um mandato B2B interno generalizado nem uma data nacional de início. O calendário publicado acima respeita aos contratos públicos. A regra dos PDF respeita ao tratamento na legislação fiscal. Nenhuma destas afirmações cria, por si só, um dever universal de fatura estruturada entre empresas privadas.
Esta é uma conclusão datada, não uma promessa de imutabilidade da lei. Um contrato privado também pode exigir um portal, uma ligação EDI ou um formato de dados sem que essa exigência constitua um mandato fiscal nacional. Por exemplo, um retalhista pode pedir dados estruturados aos fornecedores como condição de compra, enquanto outro adquirente continua a aceitar um PDF.
O que deve fazer em 2026 uma empresa portuguesa com sócios estrangeiros?
A nacionalidade dos sócios não substitui a análise da entidade portuguesa, dos seus contratos e dos circuitos de faturação. Uma subsidiária portuguesa detida por estrangeiros deve partir dos mesmos factos legais que qualquer outra entidade portuguesa.
Separar clientes do setor público e clientes privados. Registar o contrato e a entidade destinatária de cada circuito público.
Confirmar a dimensão da empresa e as exceções em cada contrato público. Um grande fornecedor já deve operar o circuito estruturado; uma PME deve planear e testar antes de 1 de janeiro de 2027.
Obter o canal CIUS-PT e os requisitos de adesão do destinatário. Validar uma fatura representativa, sem presumir que qualquer XML ou PDF será aceite.
Documentar o circuito de PDF de 2026 e revê-lo antes do fim da regra temporária. Manter a entrega B2G como controlo separado.
Confirmar com o contabilista se o razão permite produzir os dados do SAF-T contabilístico exigidos para o período de 2027 e a entrega de 2028.
Os campos fiscais, séries, ATCUD e código QR continuam relevantes, independentemente da nacionalidade dos sócios. A lista pormenorizada está no guia de requisitos de uma fatura portuguesa.
Como entram os pagamentos Stripe no processo de faturação eletrónica?
Um pagamento Stripe concluído regista a cobrança. Não escolhe uma sintaxe de contratação pública, não cria uma mensagem CIUS-PT, não comunica uma série documental portuguesa e não submete o SAF-T contabilístico. Essas operações pertencem aos sistemas de faturação e contabilidade configurados para a empresa.
Considere-se um adquirente público que pague uma fatura por cartão. A referência de pagamento pode ser associada ao documento fiscal para reconciliação, mas não substitui o documento nem o respetivo canal de entrega. A mesma separação aplica-se numa venda privada: o comprovativo de pagamento e a fatura são registos relacionados com funções diferentes.
O circuito entre pagamento e fatura está descrito em como automatizar a faturação Stripe em Portugal. A questão mais restrita sobre os documentos Stripe encontra-se no guia sobre se uma fatura Stripe é válida em Portugal.
Perguntas frequentes
A faturação eletrónica é obrigatória em Portugal em 2026?
Nas contratações públicas abrangidas, as grandes empresas já têm de emitir faturas eletrónicas estruturadas. Para micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto cocontratantes, a data publicada é 1 de janeiro de 2027. Não foi identificado um mandato nacional geral B2B entre privados nas fontes oficiais consultadas em 28 de agosto de 2026.
Um PDF é uma fatura eletrónica em Portugal?
Para efeitos fiscais, os PDF são aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. Isso não os torna automaticamente conformes com a faturação estruturada CIUS-PT exigida nos contratos públicos abrangidos.
Quando devem as PME emitir faturas B2G eletrónicas?
A data publicada é 1 de janeiro de 2027 para os contratos públicos abrangidos. Devem ainda confirmar-se as exceções previstas e a integração com a plataforma usada pela entidade pública destinatária.
Quando se aplica o SAF-T contabilístico?
O calendário atual aplica o SAF-T contabilístico aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 ou posteriormente. Este ficheiro é distinto do SAF-T de faturação e da comunicação mensal dos dados das faturas.
Está marcado um mandato B2B nacional?
Não foi encontrada uma data para um mandato nacional geral B2B nas fontes oficiais portuguesas consultadas em 28 de agosto de 2026. Alterações legislativas e requisitos contratuais devem ser revistos antes de planear uma implementação.
Fontes
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