Guias · 28 de agosto de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 8 min
Autofaturação: como funciona com pagamentos online
Como funciona a autofaturação em pagamentos online: acordo escrito, aceitação do fornecedor, menções da fatura e comunicação à AT.
A autofaturação permite que o adquirente emita a fatura em nome e por conta do fornecedor. No regime geral, exige acordo prévio escrito, prova de que o fornecedor conheceu e aceitou cada documento e a menção «autofaturação». Um pagamento online pode alimentar o processo, mas não cria o acordo nem decide o IVA.
O que é a autofaturação?
Na autofaturação, quem compra os bens ou serviços elabora a fatura que documenta a venda do fornecedor. O n.º 14 do artigo 29.º do Código do IVA admite que a fatura seja elaborada pelo próprio adquirente ou por um terceiro, mas sempre em nome e por conta do sujeito passivo que realizou a operação. O fornecedor continua, portanto, a ser quem realizou a operação documentada.
Este modelo é útil quando o adquirente já calcula os valores que deve pagar a muitos fornecedores. Considere-se uma plataforma que compra um serviço a um profissional e apura 320 euros a pagar no fim do mês. Se a plataforma for realmente o adquirente desse serviço e existir o acordo exigido, pode elaborar a fatura em nome do profissional para documentar a aquisição.
A existência de uma plataforma ou de um pagamento não basta. Um marketplace que apenas aproxima um vendedor e o consumidor final pode não ser o adquirente da venda. Antes de configurar autofaturação, é necessário identificar quem fornece, quem compra e qual operação a fatura documenta. O fluxo financeiro não substitui essa análise.
Autofaturação é o mesmo que faturar-se a si próprio?
Não. A palavra descreve quem prepara o documento, não uma venda da entidade a si mesma. Existem sempre duas posições na operação: o fornecedor, em cujo nome a fatura é emitida, e o adquirente, que a elabora ao abrigo do acordo. Confundir estas posições altera o sentido do documento.
| Situação | Quem elabora a fatura | O que a fatura documenta |
|---|---|---|
| Autofaturação | O adquirente, em nome e por conta do fornecedor | A venda do fornecedor ao adquirente |
| Faturação normal | O fornecedor, diretamente ou através de terceiro | A venda do fornecedor ao cliente |
| Fatura da comissão da plataforma | A plataforma, em nome próprio | O serviço prestado pela plataforma ao fornecedor |
| Extrato de pagamento | O sistema de pagamentos | O movimento financeiro, não uma fatura por si só |
Num marketplace, podem coexistir dois documentos. A autofatura regista o serviço que o fornecedor vendeu à plataforma, enquanto uma fatura separada regista a comissão que a plataforma cobrou ao fornecedor. O valor líquido transferido pode resultar da diferença entre ambos, mas não deve ser usado como se fosse o valor de uma única operação.
Pode existir autofaturação sem acordo?
No regime geral, não. O n.º 11 do artigo 36.º do Código do IVA impõe três condições cumulativas: acordo prévio escrito entre fornecedor e adquirente, prova de que o fornecedor tomou conhecimento da emissão e aceitou o conteúdo, e inclusão da menção «autofaturação» na fatura. Um acordo verbal ou uma cláusula apresentada depois da primeira emissão não cumpre a exigência de anterioridade.
O acordo também não substitui a aceitação dos documentos. Por exemplo, uma cláusula contratual pode autorizar a plataforma a elaborar autofaturas, mas o processo ainda deve produzir prova de que o fornecedor conheceu a fatura de março e aceitou os seus valores e conteúdo. Uma transferência bancária isolada demonstra pagamento, não necessariamente conhecimento e aceitação da fatura.
Existem situações especiais previstas no n.º 15 do artigo 29.º em que a lei obriga o adquirente a emitir determinadas faturas e afasta os condicionalismos do n.º 11 do artigo 36.º. A FAQ da Autoridade Tributária trata, por exemplo, aquisições específicas de resíduos, certos produtos florestais e excedentes de eletricidade. Estas exceções legais não devem ser generalizadas a um marketplace comum.
O que deve provar o acordo de autofaturação?
A lei fixa as condições essenciais, mas não fornece um contrato-modelo para todos os negócios. Um procedimento operacional deve tornar essas condições verificáveis e evitar que a prova fique dispersa por mensagens ou folhas de cálculo. Antes da primeira fatura, convém registar pelo menos os seguintes pontos:
Identificar o fornecedor e o adquirente, bem como as operações abrangidas pelo acordo. Um consentimento genérico para pagamentos não equivale a autorização para autofaturação.
Definir como o fornecedor recebe cada documento e como aceita ou contesta o conteúdo. O registo deve permitir ligar a resposta à versão concreta da fatura.
Estabelecer quem comunica os documentos à AT. Segundo a FAQ da AT, o adquirente pode cumprir essa obrigação se a faculdade constar do acordo prévio.
Definir o tratamento de diferenças, cancelamentos e correções. Uma alteração ao preço, ao IVA ou à identidade das partes não deve apagar a versão já emitida nem a respetiva prova.
Conservar o acordo, o documento enviado e a evidência de conhecimento e aceitação de forma que possam ser relacionados com a aquisição e o pagamento correspondentes.
Quem é responsável por cada parte do processo?
Autofaturação não troca a identidade fiscal das partes. O adquirente assume a elaboração do documento em nome do fornecedor; não passa a ser o fornecedor da operação por esse motivo. A divisão prática deve ficar explícita, sobretudo quando uma plataforma, um programa de faturação e um prestador de pagamentos intervêm no mesmo fluxo.
| Interveniente | Responsabilidade operacional | O que não deve presumir |
|---|---|---|
| Fornecedor | Confirmar os dados e aceitar o conteúdo emitido em seu nome | Que o pagamento corrige automaticamente uma fatura errada |
| Adquirente | Elaborar segundo o acordo e conservar a prova exigida | Que pagar ao fornecedor basta para criar autofaturação |
| Sistema de faturação | Produzir e conservar o documento com os elementos aplicáveis | Que pode escolher as partes ou o enquadramento da operação |
| Prestador de pagamentos | Registar cobranças, transferências, reembolsos e referências | Que um recibo de pagamento substitui a fatura fiscal |
Como funciona o IVA numa autofatura?
A autofaturação muda quem elabora a fatura, não cria uma taxa de IVA diferente. O documento deve refletir o tratamento aplicável à operação real e conter os restantes elementos exigidos. A localização do cartão, a moeda ou o país inferido pelo pagamento não são uma base suficiente para escolher a taxa ou uma isenção.
A menção «autofaturação» também não é sinónimo de «IVA - autoliquidação». O n.º 13 do artigo 36.º reserva esta segunda expressão para operações em que o adquirente é devedor do imposto. Uma fatura pode ser elaborada pelo adquirente sem existir autoliquidação de IVA, ou reunir ambas as situações quando as regras da operação o determinarem.
Numa venda transfronteiriça de serviços digitais, por exemplo, a validade de um número de IVA, a qualidade empresarial do cliente e o lugar da operação devem ser tratados antes da emissão. O guia sobre IVA em serviços digitais, autoliquidação, VIES e OSS desenvolve essas regras. A autofaturação não deve ser usada para as deduzir automaticamente a partir do pagamento.
Quem comunica a autofatura à AT e como entra o SAF-T?
A comunicação não passa automaticamente para o adquirente só porque foi este a elaborar a fatura. A FAQ da AT explica que o adquirente pode comunicar os documentos quando essa faculdade consta do acordo prévio de autofaturação. Sem essa atribuição, o fornecedor mantém o circuito de comunicação indicado pela AT.
Quando o adquirente comunica, a AT disponibiliza o webservice e o envio de um ficheiro de comunicação de documentos estruturado com base no SAF-T (PT). Quando a comunicação fica com o fornecedor, este pode usar o ficheiro facultado pelo adquirente ou fazer a inserção direta no Portal das Finanças, assinalando a autofaturação. A opção escolhida deve coincidir com o acordo e com o sistema efetivamente usado.
O ficheiro não substitui o acordo, a aceitação nem a contabilidade. A mesma autofatura deve manter uma ligação verificável entre fornecedor, aquisição, documento, comunicação e pagamento. O guia sobre como automatizar a faturação de pagamentos Stripe em Portugal mostra como separar cobrança, emissão e reconciliação.
Como montar um fluxo de autofaturação para pagamentos online?
Confirmar o contrato e o papel da plataforma. Deve existir uma aquisição real entre o fornecedor e a entidade que pretende elaborar a fatura.
Celebrar o acordo escrito antes da primeira emissão e definir nele o procedimento de conhecimento, aceitação e comunicação.
Recolher os dados fiscais necessários por um canal adequado e confirmar o enquadramento da operação. Não se deve completar um NIF ou uma regra de IVA por inferência.
Apurar o valor bruto da aquisição, os impostos configurados e os ajustes. A comissão da plataforma e o montante líquido pago devem permanecer identificáveis em vez de serem fundidos.
Elaborar a fatura em nome e por conta do fornecedor, incluir a menção «autofaturação» e cumprir os restantes requisitos do documento.
Dar conhecimento ao fornecedor, registar a aceitação do conteúdo e encaminhar qualquer divergência para correção antes de fechar a reconciliação.
Comunicar pela parte e pelo canal definidos, relacionar a resposta da AT com o documento e reconciliar a autofatura com o pagamento.
Um recibo do processador, um extrato de transferências ou uma folha de cálculo pode ajudar a conferir montantes, mas nenhum deles cria sozinho uma autofatura válida. A separação entre pagamento e documento fiscal é explicada também no guia sobre a validade das faturas e dos recibos do Stripe em Portugal.
Que controlos evitam erros na autofaturação?
Antes de emitir, devem ser respondidas cinco perguntas: a entidade é realmente o adquirente, o acordo já estava em vigor, o fornecedor será notificado, a aceitação ficará demonstrável e a comunicação tem um responsável definido? Se uma resposta faltar, o pagamento deve ficar reconciliável sem forçar a emissão automática.
Depois de emitir, devem ser comparados o conteúdo aceite, o valor bruto da aquisição, a eventual comissão, o montante pago e o estado da comunicação. Este controlo preserva a diferença essencial: a plataforma pode automatizar tarefas e provas, mas a autofaturação continua a documentar uma operação real entre duas partes identificadas.
Perguntas frequentes
O que é autofaturação?
É o procedimento em que o adquirente, ou um terceiro, elabora a fatura em nome e por conta do fornecedor. A operação continua a ser uma venda ou prestação do fornecedor; não é uma empresa a faturar-se a si própria.
A autofaturação pode existir sem acordo prévio?
Em regra, não. O artigo 36.º, n.º 11, do CIVA exige acordo prévio escrito e prova de que o fornecedor tomou conhecimento e aceitou a fatura. Existem exceções legais limitadas, que devem ser confirmadas para o caso concreto.
Autofaturação é o mesmo que autoliquidação de IVA?
Não. Autofaturação indica quem prepara o documento. Autoliquidação identifica quem é responsável por liquidar o IVA numa operação abrangida por essa regra. Uma fatura pode envolver uma, ambas ou nenhuma dessas situações.
Quem comunica uma autofatura à Autoridade Tributária?
O acordo deve atribuir essa tarefa sem duplicação. A orientação da AT admite que o adquirente comunique os documentos por webservice ou por um ficheiro de comunicação estruturado com base no SAF-T, nos termos aplicáveis ao fluxo escolhido.
Fontes
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