Guias · 28 de agosto de 2026 · Por João Pereira, Founder, Build Up Labs · Atualizado em 28 de agosto de 2026 · 8 min

Autofaturação: como funciona com pagamentos online

Como funciona a autofaturação em pagamentos online: acordo escrito, aceitação do fornecedor, menções da fatura e comunicação à AT.

A autofaturação permite que o adquirente emita a fatura em nome e por conta do fornecedor. No regime geral, exige acordo prévio escrito, prova de que o fornecedor conheceu e aceitou cada documento e a menção «autofaturação». Um pagamento online pode alimentar o processo, mas não cria o acordo nem decide o IVA.

O que é a autofaturação?

Na autofaturação, quem compra os bens ou serviços elabora a fatura que documenta a venda do fornecedor. O n.º 14 do artigo 29.º do Código do IVA admite que a fatura seja elaborada pelo próprio adquirente ou por um terceiro, mas sempre em nome e por conta do sujeito passivo que realizou a operação. O fornecedor continua, portanto, a ser quem realizou a operação documentada.

Este modelo é útil quando o adquirente já calcula os valores que deve pagar a muitos fornecedores. Considere-se uma plataforma que compra um serviço a um profissional e apura 320 euros a pagar no fim do mês. Se a plataforma for realmente o adquirente desse serviço e existir o acordo exigido, pode elaborar a fatura em nome do profissional para documentar a aquisição.

A existência de uma plataforma ou de um pagamento não basta. Um marketplace que apenas aproxima um vendedor e o consumidor final pode não ser o adquirente da venda. Antes de configurar autofaturação, é necessário identificar quem fornece, quem compra e qual operação a fatura documenta. O fluxo financeiro não substitui essa análise.

Autofaturação é o mesmo que faturar-se a si próprio?

Não. A palavra descreve quem prepara o documento, não uma venda da entidade a si mesma. Existem sempre duas posições na operação: o fornecedor, em cujo nome a fatura é emitida, e o adquirente, que a elabora ao abrigo do acordo. Confundir estas posições altera o sentido do documento.

SituaçãoQuem elabora a faturaO que a fatura documenta
AutofaturaçãoO adquirente, em nome e por conta do fornecedorA venda do fornecedor ao adquirente
Faturação normalO fornecedor, diretamente ou através de terceiroA venda do fornecedor ao cliente
Fatura da comissão da plataformaA plataforma, em nome próprioO serviço prestado pela plataforma ao fornecedor
Extrato de pagamentoO sistema de pagamentosO movimento financeiro, não uma fatura por si só

Num marketplace, podem coexistir dois documentos. A autofatura regista o serviço que o fornecedor vendeu à plataforma, enquanto uma fatura separada regista a comissão que a plataforma cobrou ao fornecedor. O valor líquido transferido pode resultar da diferença entre ambos, mas não deve ser usado como se fosse o valor de uma única operação.

Pode existir autofaturação sem acordo?

No regime geral, não. O n.º 11 do artigo 36.º do Código do IVA impõe três condições cumulativas: acordo prévio escrito entre fornecedor e adquirente, prova de que o fornecedor tomou conhecimento da emissão e aceitou o conteúdo, e inclusão da menção «autofaturação» na fatura. Um acordo verbal ou uma cláusula apresentada depois da primeira emissão não cumpre a exigência de anterioridade.

O acordo também não substitui a aceitação dos documentos. Por exemplo, uma cláusula contratual pode autorizar a plataforma a elaborar autofaturas, mas o processo ainda deve produzir prova de que o fornecedor conheceu a fatura de março e aceitou os seus valores e conteúdo. Uma transferência bancária isolada demonstra pagamento, não necessariamente conhecimento e aceitação da fatura.

Existem situações especiais previstas no n.º 15 do artigo 29.º em que a lei obriga o adquirente a emitir determinadas faturas e afasta os condicionalismos do n.º 11 do artigo 36.º. A FAQ da Autoridade Tributária trata, por exemplo, aquisições específicas de resíduos, certos produtos florestais e excedentes de eletricidade. Estas exceções legais não devem ser generalizadas a um marketplace comum.

O que deve provar o acordo de autofaturação?

A lei fixa as condições essenciais, mas não fornece um contrato-modelo para todos os negócios. Um procedimento operacional deve tornar essas condições verificáveis e evitar que a prova fique dispersa por mensagens ou folhas de cálculo. Antes da primeira fatura, convém registar pelo menos os seguintes pontos:

  1. Identificar o fornecedor e o adquirente, bem como as operações abrangidas pelo acordo. Um consentimento genérico para pagamentos não equivale a autorização para autofaturação.

  2. Definir como o fornecedor recebe cada documento e como aceita ou contesta o conteúdo. O registo deve permitir ligar a resposta à versão concreta da fatura.

  3. Estabelecer quem comunica os documentos à AT. Segundo a FAQ da AT, o adquirente pode cumprir essa obrigação se a faculdade constar do acordo prévio.

  4. Definir o tratamento de diferenças, cancelamentos e correções. Uma alteração ao preço, ao IVA ou à identidade das partes não deve apagar a versão já emitida nem a respetiva prova.

  5. Conservar o acordo, o documento enviado e a evidência de conhecimento e aceitação de forma que possam ser relacionados com a aquisição e o pagamento correspondentes.

Quem é responsável por cada parte do processo?

Autofaturação não troca a identidade fiscal das partes. O adquirente assume a elaboração do documento em nome do fornecedor; não passa a ser o fornecedor da operação por esse motivo. A divisão prática deve ficar explícita, sobretudo quando uma plataforma, um programa de faturação e um prestador de pagamentos intervêm no mesmo fluxo.

IntervenienteResponsabilidade operacionalO que não deve presumir
FornecedorConfirmar os dados e aceitar o conteúdo emitido em seu nomeQue o pagamento corrige automaticamente uma fatura errada
AdquirenteElaborar segundo o acordo e conservar a prova exigidaQue pagar ao fornecedor basta para criar autofaturação
Sistema de faturaçãoProduzir e conservar o documento com os elementos aplicáveisQue pode escolher as partes ou o enquadramento da operação
Prestador de pagamentosRegistar cobranças, transferências, reembolsos e referênciasQue um recibo de pagamento substitui a fatura fiscal

Como funciona o IVA numa autofatura?

A autofaturação muda quem elabora a fatura, não cria uma taxa de IVA diferente. O documento deve refletir o tratamento aplicável à operação real e conter os restantes elementos exigidos. A localização do cartão, a moeda ou o país inferido pelo pagamento não são uma base suficiente para escolher a taxa ou uma isenção.

A menção «autofaturação» também não é sinónimo de «IVA - autoliquidação». O n.º 13 do artigo 36.º reserva esta segunda expressão para operações em que o adquirente é devedor do imposto. Uma fatura pode ser elaborada pelo adquirente sem existir autoliquidação de IVA, ou reunir ambas as situações quando as regras da operação o determinarem.

Numa venda transfronteiriça de serviços digitais, por exemplo, a validade de um número de IVA, a qualidade empresarial do cliente e o lugar da operação devem ser tratados antes da emissão. O guia sobre IVA em serviços digitais, autoliquidação, VIES e OSS desenvolve essas regras. A autofaturação não deve ser usada para as deduzir automaticamente a partir do pagamento.

Quem comunica a autofatura à AT e como entra o SAF-T?

A comunicação não passa automaticamente para o adquirente só porque foi este a elaborar a fatura. A FAQ da AT explica que o adquirente pode comunicar os documentos quando essa faculdade consta do acordo prévio de autofaturação. Sem essa atribuição, o fornecedor mantém o circuito de comunicação indicado pela AT.

Quando o adquirente comunica, a AT disponibiliza o webservice e o envio de um ficheiro de comunicação de documentos estruturado com base no SAF-T (PT). Quando a comunicação fica com o fornecedor, este pode usar o ficheiro facultado pelo adquirente ou fazer a inserção direta no Portal das Finanças, assinalando a autofaturação. A opção escolhida deve coincidir com o acordo e com o sistema efetivamente usado.

O ficheiro não substitui o acordo, a aceitação nem a contabilidade. A mesma autofatura deve manter uma ligação verificável entre fornecedor, aquisição, documento, comunicação e pagamento. O guia sobre como automatizar a faturação de pagamentos Stripe em Portugal mostra como separar cobrança, emissão e reconciliação.

Como montar um fluxo de autofaturação para pagamentos online?

  1. Confirmar o contrato e o papel da plataforma. Deve existir uma aquisição real entre o fornecedor e a entidade que pretende elaborar a fatura.

  2. Celebrar o acordo escrito antes da primeira emissão e definir nele o procedimento de conhecimento, aceitação e comunicação.

  3. Recolher os dados fiscais necessários por um canal adequado e confirmar o enquadramento da operação. Não se deve completar um NIF ou uma regra de IVA por inferência.

  4. Apurar o valor bruto da aquisição, os impostos configurados e os ajustes. A comissão da plataforma e o montante líquido pago devem permanecer identificáveis em vez de serem fundidos.

  5. Elaborar a fatura em nome e por conta do fornecedor, incluir a menção «autofaturação» e cumprir os restantes requisitos do documento.

  6. Dar conhecimento ao fornecedor, registar a aceitação do conteúdo e encaminhar qualquer divergência para correção antes de fechar a reconciliação.

  7. Comunicar pela parte e pelo canal definidos, relacionar a resposta da AT com o documento e reconciliar a autofatura com o pagamento.

Um recibo do processador, um extrato de transferências ou uma folha de cálculo pode ajudar a conferir montantes, mas nenhum deles cria sozinho uma autofatura válida. A separação entre pagamento e documento fiscal é explicada também no guia sobre a validade das faturas e dos recibos do Stripe em Portugal.

Que controlos evitam erros na autofaturação?

Antes de emitir, devem ser respondidas cinco perguntas: a entidade é realmente o adquirente, o acordo já estava em vigor, o fornecedor será notificado, a aceitação ficará demonstrável e a comunicação tem um responsável definido? Se uma resposta faltar, o pagamento deve ficar reconciliável sem forçar a emissão automática.

Depois de emitir, devem ser comparados o conteúdo aceite, o valor bruto da aquisição, a eventual comissão, o montante pago e o estado da comunicação. Este controlo preserva a diferença essencial: a plataforma pode automatizar tarefas e provas, mas a autofaturação continua a documentar uma operação real entre duas partes identificadas.

Perguntas frequentes

O que é autofaturação?

É o procedimento em que o adquirente, ou um terceiro, elabora a fatura em nome e por conta do fornecedor. A operação continua a ser uma venda ou prestação do fornecedor; não é uma empresa a faturar-se a si própria.

A autofaturação pode existir sem acordo prévio?

Em regra, não. O artigo 36.º, n.º 11, do CIVA exige acordo prévio escrito e prova de que o fornecedor tomou conhecimento e aceitou a fatura. Existem exceções legais limitadas, que devem ser confirmadas para o caso concreto.

Autofaturação é o mesmo que autoliquidação de IVA?

Não. Autofaturação indica quem prepara o documento. Autoliquidação identifica quem é responsável por liquidar o IVA numa operação abrangida por essa regra. Uma fatura pode envolver uma, ambas ou nenhuma dessas situações.

Quem comunica uma autofatura à Autoridade Tributária?

O acordo deve atribuir essa tarefa sem duplicação. A orientação da AT admite que o adquirente comunique os documentos por webservice ou por um ficheiro de comunicação estruturado com base no SAF-T, nos termos aplicáveis ao fluxo escolhido.

Fontes

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