Acordo de Tratamento de Dados

Última atualização: Setembro de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados ("ATD") faz parte dos Termos de Serviço entre a Portal, Lda ("Subcontratante", "nós", "nos") e o Cliente ("Responsável pelo Tratamento", "você") que utiliza o Faturado ("Serviço"). Este ATD foi concebido para cumprir os requisitos do Artigo 28 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

1. Definições

2. Âmbito e Finalidade

O Subcontratante trata Dados Pessoais em nome do Responsável pelo Tratamento exclusivamente para prestar o Serviço, incluindo:

3. Categorias de Dados

Os Dados Pessoais tratados podem incluir:

4. Titulares dos Dados

Os Titulares dos Dados incluem:

5. Obrigações do Subcontratante

O Subcontratante deverá:

6. Medidas de Segurança

O Subcontratante implementa as seguintes medidas de segurança:

7. Subcontratantes

O Responsável autoriza o Subcontratante a recorrer a Subcontratantes. A lista atual de Subcontratantes é:

SubcontratanteFinalidadeLocalização
Vercel Inc.Infraestrutura de alojamentoEUA (região de dados UE)
Neon Inc.Alojamento de base de dadosEUA (região de dados UE)
Stripe Inc.Processamento de pagamentosEUA (CCT em vigor)
Resend Inc.Envio de emailEUA (CCT em vigor)
Inngest Inc.Processamento de tarefas em segundo planoEUA (CCT em vigor)
PostHog Inc.Analítica de produtoUE
Conscious Digital OÜ (Fathom Analytics)Analítica do website (sem cookies, agregada)UE

O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento de quaisquer alterações aos Subcontratantes com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O Responsável pode opor-se às alterações cessando o Serviço.

Clientes de IA Ligados autorizados diretamente pelo Responsável, como Claude, ChatGPT, Cursor ou outras ferramentas compatíveis com MCP, são selecionados pelo Responsável e não são Subcontratantes do Subcontratante salvo se o Subcontratante os contratar separadamente para tratar Dados Pessoais em nome do Responsável.

8. Transferências Internacionais

Quando Dados Pessoais são transferidos para fora do EEE, o Subcontratante assegura salvaguardas adequadas através de:

9. Direitos dos Titulares dos Dados

O Subcontratante ajudará o Responsável pelo Tratamento a responder a pedidos dos Titulares para:

Os pedidos serão tratados dentro dos prazos exigidos pelo RGPD (30 dias).

10. Notificação de Violação de Dados

O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento sem demora injustificada (e no prazo de 72 horas) ao tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais. A notificação incluirá:

11. Auditorias

O Responsável pode solicitar auditorias para verificar a conformidade com este ATD. As auditorias requerem aviso prévio de 30 dias e serão realizadas durante o horário normal de trabalho às custas do Responsável. O Subcontratante pode satisfazer os requisitos de auditoria fornecendo:

12. Retenção e Eliminação de Dados

Após a rescisão do Serviço:

13. Responsabilidade

A responsabilidade de cada parte ao abrigo deste ATD está sujeita às limitações definidas nos Termos de Serviço.

14. Duração

Este ATD permanece em vigor durante a duração do acordo do Serviço e até que todos os Dados Pessoais sejam eliminados ou devolvidos.

15. Contacto

Para questões relacionadas com o ATD:
Email: [email protected]